O exercício de atividade de mediação imobiliária por prestador individual ou coletivo estabelecido em território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, depende de licença IMPIC, I.P.

O exercício de atividade de mediação imobiliária por prestador individual ou coletivo estabelecido em território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, depende de licença IMPIC, I.P.